A Associação Espotiva e Cultural Pampulha FC continua em busca de empresas apoiadoras para o projeto aprovado na lei Estadual de incentivo ao Esporte.
Desde 2011, o Pampulha executa um trabalho totalmente voltado para desenvolvimento humano através do futebol.
O Clube conquistou o título de Utilidade Pública Municipal no ano de 2014 e no ano de 2015 foi aprovado com o Projeto Golaço do Pampulha.
Mas, já se passaram cinco meses desde a aprovação e a caminhada para conquistar apoiadores não acabou.
O Vice Presidente da Associação Esportiva Pampulha FC, Renato Domingos vê a situação ainda sim, como positiva.
"No momento em que a Instituição que você representa consegue este feito de aprovação, a ideia de vitória vem em mente e o complemento das vitórias como em um campeonato de futebol é o título, para nós, o título será a empresa que conseguir mensurar tamanha importância que irá fazer para vários adolescentes e nos apoiar".
A falta de conhecimento da lei por parte de empresas potenciais é uma das grandes vertentes para a não conquista dos recursos.
Vale lembrar que não é patrocínio, ou seja, a empresa apoiadora não retira o valor de suas receitas e sim do imposto que já é pago.
O não repasse do incentivo obriga ao recolhimento integral dos valores diretamente a Receita Estadual
A totalidade dos valores destinados é dedutível do ICMS
O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se o ICMS e até 3% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo, que emitirá RECIBO declarando os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo);
Por opção da empresa sua imagem poderá ser preservada, ou seja, ficar anônima, caso não tenha interesse em explorar publicamente o retorno possível do incentivo (DOAÇÃO), ou seja, para ações de cunho filantrópico;
A responsabilidade pelo acompanhamento de gestão dos projetos desportivos apoiados é de responsabilidade do Governo Estadual
O apoio a projetos desportivos abre diferentes possibilidades para nossa comunidade, permitindo o desenvolvimento de ações que, de outro modo, deixariam de ser realizadas.
Leia na integra o Decreto Nº 46308 de 13/09/2013. www.legisweb.com.br/legislacao/?id=258531.